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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020543-73.2024.5.04.0025 RECORRENTE: LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECORRIDO: LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4fbda proferida nos autos. ROT 0020543-73.2024.5.04.0025 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS ANNA CLARA DE SOUSA LIMA (DF70125) ARINA ESTELA DA SILVA (DF27162) Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201 (IRR nº 98): "É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?". Nos termos do Ato Ordinatório de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 74e8a26; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id da4d85b). Representação processual regular (id 4c60378,814dc83 ). Preparo inexigível. (vpa) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020543-73.2024.5.04.0025 RECORRENTE: LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECORRIDO: LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4fbda proferida nos autos. ROT 0020543-73.2024.5.04.0025 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS ANNA CLARA DE SOUSA LIMA (DF70125) ARINA ESTELA DA SILVA (DF27162) Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201 (IRR nº 98): "É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?". Nos termos do Ato Ordinatório de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 74e8a26; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id da4d85b). Representação processual regular (id 4c60378,814dc83 ). Preparo inexigível. (vpa) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG FELIX DE MEDEIROS
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