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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020543-69.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL E OUTROS (9) RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4d0e proferido nos autos. Vistos, etc. Fica indeferida a prova emprestada requerida pela ré no id 8f2b9de, por inteligência do art. 765 da CLT. Ainda, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a prova documental acostada aos autos já se mostra suficiente para que ocorra o julgamento da presente ação, tornando aquela desnecessária. Ademais, verifica-se que a matéria em análise nestes autos diz respeito ao Tema Repetitivo n.º 2 (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), em trâmite no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica afetada refere-se a: "Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial". No referido incidente, por decisão do Min. Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, publicada em 23.04.2024, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, em que o tema seja objeto de controvérsia. Dessa forma, com fundamento nos arts. 313, IV e 982, I, ambos do CPC, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, o que deverá ser informado nos autos pelas partes. Encerrada a suspensão no IRDR, voltem os autos conclusos. Antes, contudo, intimem-se as partes para ciência, em 05 dias comuns. d.m.s ERECHIM/RS, 08 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020543-69.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL E OUTROS (9) RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4d0e proferido nos autos. Vistos, etc. Fica indeferida a prova emprestada requerida pela ré no id 8f2b9de, por inteligência do art. 765 da CLT. Ainda, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a prova documental acostada aos autos já se mostra suficiente para que ocorra o julgamento da presente ação, tornando aquela desnecessária. Ademais, verifica-se que a matéria em análise nestes autos diz respeito ao Tema Repetitivo n.º 2 (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), em trâmite no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica afetada refere-se a: "Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial". No referido incidente, por decisão do Min. Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, publicada em 23.04.2024, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, em que o tema seja objeto de controvérsia. Dessa forma, com fundamento nos arts. 313, IV e 982, I, ambos do CPC, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, o que deverá ser informado nos autos pelas partes. Encerrada a suspensão no IRDR, voltem os autos conclusos. Antes, contudo, intimem-se as partes para ciência, em 05 dias comuns. d.m.s ERECHIM/RS, 08 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA MAGRINI DA SILVA - NOELI FATIMA GUTT - INETE TEREZINHA TRZINSKI CAVAGNI - ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL - CATIA SALETE KUNZ - DAIANE FATIMA DE MOURA - PAMELA DAIANE SECUNDINO DE MELO - JANE CECILIA VOIEVODA - CLARA MAJESKI FICAGNA - LISIANE GOMES
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