Publicações do processo

0020543-69.2026.5.04.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020543-69.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL E OUTROS (9) RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4d0e proferido nos autos. Vistos, etc. Fica indeferida a prova emprestada requerida pela ré no id 8f2b9de, por inteligência do art. 765 da CLT. Ainda, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a prova documental acostada aos autos já se mostra suficiente para que ocorra o julgamento da presente ação, tornando aquela desnecessária. Ademais, verifica-se que a matéria em análise nestes autos diz respeito ao Tema Repetitivo n.º 2 (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), em trâmite no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica afetada refere-se a: "Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial". No referido incidente, por decisão do Min. Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, publicada em 23.04.2024, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, em que o tema seja objeto de controvérsia. Dessa forma, com fundamento nos arts. 313, IV e 982, I, ambos do CPC, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, o que deverá ser informado nos autos pelas partes. Encerrada a suspensão no IRDR, voltem os autos conclusos. Antes, contudo, intimem-se as partes para ciência, em 05 dias comuns. d.m.s ERECHIM/RS, 08 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020543-69.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL E OUTROS (9) RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE ERECHIM E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4d0e proferido nos autos. Vistos, etc. Fica indeferida a prova emprestada requerida pela ré no id 8f2b9de, por inteligência do art. 765 da CLT. Ainda, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a prova documental acostada aos autos já se mostra suficiente para que ocorra o julgamento da presente ação, tornando aquela desnecessária. Ademais, verifica-se que a matéria em análise nestes autos diz respeito ao Tema Repetitivo n.º 2 (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), em trâmite no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica afetada refere-se a: "Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial". No referido incidente, por decisão do Min. Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, publicada em 23.04.2024, foi determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, em que o tema seja objeto de controvérsia. Dessa forma, com fundamento nos arts. 313, IV e 982, I, ambos do CPC, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, o que deverá ser informado nos autos pelas partes. Encerrada a suspensão no IRDR, voltem os autos conclusos. Antes, contudo, intimem-se as partes para ciência, em 05 dias comuns. d.m.s ERECHIM/RS, 08 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA MAGRINI DA SILVA - NOELI FATIMA GUTT - INETE TEREZINHA TRZINSKI CAVAGNI - ANA CAROLINA ALLEGRETTI NECKEL - CATIA SALETE KUNZ - DAIANE FATIMA DE MOURA - PAMELA DAIANE SECUNDINO DE MELO - JANE CECILIA VOIEVODA - CLARA MAJESKI FICAGNA - LISIANE GOMES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.