Publicações do processo

0020542-19.2023.5.04.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020542-19.2023.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: DILNEI SANDER PORTANTIOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d7bf proferido nos autos. O executado requer, em sua petição Id bf50b71, autorização para pagamento do saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC, dispensando o depósito inicial de 30%, considerando o abatimento do depósito recursal do valor total do débito. Considerando que o valor depositado a título de depósito recursal supera 30% do valor total da dívida, defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pelo executado, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id 7bceda6 expeça-se o competente alvará ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelos advogados do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência do alvará expedido. Desde já fica advertido o executado de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pelo executado, para pagamento, mediante alvará, do principal, FGTS, honorários advocatícios, honorários periciais médicos e técnicos, contribuições previdenciárias e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILNEI SANDER PORTANTIOLO

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020542-19.2023.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: DILNEI SANDER PORTANTIOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d7bf proferido nos autos. O executado requer, em sua petição Id bf50b71, autorização para pagamento do saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC, dispensando o depósito inicial de 30%, considerando o abatimento do depósito recursal do valor total do débito. Considerando que o valor depositado a título de depósito recursal supera 30% do valor total da dívida, defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pelo executado, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id 7bceda6 expeça-se o competente alvará ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelos advogados do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência do alvará expedido. Desde já fica advertido o executado de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pelo executado, para pagamento, mediante alvará, do principal, FGTS, honorários advocatícios, honorários periciais médicos e técnicos, contribuições previdenciárias e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.