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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020542-19.2023.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: DILNEI SANDER PORTANTIOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d7bf proferido nos autos. O executado requer, em sua petição Id bf50b71, autorização para pagamento do saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC, dispensando o depósito inicial de 30%, considerando o abatimento do depósito recursal do valor total do débito. Considerando que o valor depositado a título de depósito recursal supera 30% do valor total da dívida, defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pelo executado, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id 7bceda6 expeça-se o competente alvará ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelos advogados do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência do alvará expedido. Desde já fica advertido o executado de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pelo executado, para pagamento, mediante alvará, do principal, FGTS, honorários advocatícios, honorários periciais médicos e técnicos, contribuições previdenciárias e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILNEI SANDER PORTANTIOLO
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020542-19.2023.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: DILNEI SANDER PORTANTIOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d7bf proferido nos autos. O executado requer, em sua petição Id bf50b71, autorização para pagamento do saldo devedor em 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC, dispensando o depósito inicial de 30%, considerando o abatimento do depósito recursal do valor total do débito. Considerando que o valor depositado a título de depósito recursal supera 30% do valor total da dívida, defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pelo executado, nos termos do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos executórios. Do depósito recursal Id 7bceda6 expeça-se o competente alvará ao exequente, observando as retenções legais e os dados bancários cadastrados pelos advogados do exequente no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Quanto aos descontos fiscais, observe a Secretaria as disposições contidas na Súmula 51 do TRT 4ªR e no art. 44, e seus parágrafos, da Lei 12.350/10. Após, intime-se o beneficiário para tomar ciência do alvará expedido. Desde já fica advertido o executado de que deverá depositar as parcelas vincendas no dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 15.09.2026. Autorizo, desde já, a liberação dos próximos depósitos decorrentes do parcelamento proposto pelo executado, para pagamento, mediante alvará, do principal, FGTS, honorários advocatícios, honorários periciais médicos e técnicos, contribuições previdenciárias e custas processuais, nesta ordem. Intimem-se. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LAURO DUARTE FERREIRA JUNIOR
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