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0020542-12.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020542-12.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: VERONILDA ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAL DE MADEIRAS KRUMMENAUER LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) acerca do teor da manifestação Id 0df4530 (data/horário/local da perícia). DESTINATÁRIO: VERONILDA ROSA DOS SANTOS Notificação expedida de ordem, conforme art. 93, inciso XIV, da CF, c/c arts. 152, inciso VI e 203, §4º, do CPC. GRAMADO/RS, 30 de agosto de 2026. BARBARA CRISTINA DE LIMA VELHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERONILDA ROSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020542-12.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: VERONILDA ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIAL DE MADEIRAS KRUMMENAUER LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e7010 proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Tendo em vista a retomada das provas periciais, conforme decisão Id a4e7412, intimem-se os auxiliares do juízo para informar acerca da realização das perícias, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da necessidade de readequação de prazos, os peritos deverão entregar o laudo até o dia 30/09/2026. As partes terão o prazo até o dia 15/10/2026 para impugnação dos laudos periciais e para manifestação sobre a resposta ao(s) ofício(s) deferido(s). No mesmo prazo, a parte reclamante poderá, também, manifestar-se sobre a prova documental produzida pela outra parte, devendo apontar, por amostragem, as diferenças correspondentes aos pedidos deduzidos, sob pena de preclusão. Aguarde-se a resposta aos ofícios deferidos, reiterando-os, se for o caso. Quanto ao pedido de expedição de ofício à fábrica de compensados (atual empregadora), formulado na defesa Id dcf75a3 (item V, "i", "e"), indefiro-o, por desnecessário ao deslinde do feito. Ficam mantidas as demais diretrizes e cominações constantes do despacho Id 44cbc0f. Intimem-se as partes e os peritos. GRAMADO/RS, 28 de agosto de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL DE MADEIRAS KRUMMENAUER LTDA - EPP

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