Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA ANTUNES DE SOUZA ROT 0020541-33.2024.5.04.0016 RECORRENTE: DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2510a8c proferida nos autos. ROT 0020541-33.2024.5.04.0016 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Parte: Advogado(s): CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO (MS16820) Parte: Advogado(s): DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ ANDREIA GUERIN (RS88653) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201 (IRR nº 98): "É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?". Nos termos do Ato Ordinatório de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A
- DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA ANTUNES DE SOUZA ROT 0020541-33.2024.5.04.0016 RECORRENTE: DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2510a8c proferida nos autos. ROT 0020541-33.2024.5.04.0016 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Parte: Advogado(s): CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A JOAO PAULO ZAMPIERI SALOMAO (MS16820) Parte: Advogado(s): DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ ANDREIA GUERIN (RS88653) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201 (IRR nº 98): "É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa?". Nos termos do Ato Ordinatório de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (vpvgf) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A
- DIEGO DE BRAGANCA GONZALEZ