Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0020540-86.2022.5.04.0026 AGRAVANTE: GILCEANE SIMI RIBEIRO E OUTROS (3) AGRAVADO: GILCEANE SIMI RIBEIRO E OUTROS (3) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (5d7fa16) proferido nos autos do processo 0020540-86.2022.5.04.0026 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020540-86.2022.5.04.0026 AGRAVANTE: GILCEANE SIMI RIBEIRO ADVOGADA: Dra. FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA AGRAVANTE: TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA. ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVANTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADA: GILCEANE SIMI RIBEIRO ADVOGADA: Dra. FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA AGRAVADO: TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA. ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS GMALR/vrc/pe D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (“Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE- 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252- MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção”) está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), restando determinada a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082510160276600000200202296. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082510160276600000200202296?instancia=3 FERNANDA VERNILE DOS SANTOS NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- GILCEANE SIMI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0020540-86.2022.5.04.0026 AGRAVANTE: GILCEANE SIMI RIBEIRO E OUTROS (3) AGRAVADO: GILCEANE SIMI RIBEIRO E OUTROS (3) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (5d7fa16) proferido nos autos do processo 0020540-86.2022.5.04.0026 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020540-86.2022.5.04.0026 AGRAVANTE: GILCEANE SIMI RIBEIRO ADVOGADA: Dra. FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA AGRAVANTE: TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA. ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVANTE: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVANTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADA: GILCEANE SIMI RIBEIRO ADVOGADA: Dra. FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA AGRAVADO: TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA. ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS AGRAVADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: Dr. ALFONSO DE BELLIS GMALR/vrc/pe D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (“Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE- 791.932-DF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252- MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção”) está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), restando determinada a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082510160276600000200202296. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082510160276600000200202296?instancia=3 FERNANDA VERNILE DOS SANTOS NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO AGIBANK S.A