Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020539-82.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: ANDRIELI DA SILVA LOPES RECLAMADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7afd04 proferido nos autos. Vistos, etc. Não verifico na transação forma de pagamento do valor pactuado nem data em que será adimplido. A leitura simplista da transação compreende-se que trata-se de reconhecimento por parte do autor de que a dívida foi integralmente paga e está quitada, não sendo caso de transação. Diante disso, esclareçam as partes de que forma será quitado o valor informado na transação, bem como a data e se pretendem fixar cláusula penal pelo inadimplemento, com prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão informar o destino do valor bloqueado nos autos. Após, voltem. SAO JERONIMO/RS, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRIELI DA SILVA LOPES
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020539-82.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: ANDRIELI DA SILVA LOPES RECLAMADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7afd04 proferido nos autos. Vistos, etc. Não verifico na transação forma de pagamento do valor pactuado nem data em que será adimplido. A leitura simplista da transação compreende-se que trata-se de reconhecimento por parte do autor de que a dívida foi integralmente paga e está quitada, não sendo caso de transação. Diante disso, esclareçam as partes de que forma será quitado o valor informado na transação, bem como a data e se pretendem fixar cláusula penal pelo inadimplemento, com prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão informar o destino do valor bloqueado nos autos. Após, voltem. SAO JERONIMO/RS, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP