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0020536-52.2026.5.04.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020536-52.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DIONATHAN MACHADO PEREIRA RECLAMADO: LESSANDRO PLENTZ RUSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIONATHAN MACHADO PEREIRA em face de LESSANDRO PLENTZ RUSSO LTDA para declarar que o contrato de trabalho iniciou em 02.10.2025 e teve fim em 11.06.2026 (observada a projeção do aviso-prévio), por culpa da empregadora, e condenar a Reclamada, em valores limitados aos atribuídos aos pedidos, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de: pagar: a) verbas trabalhistas e rescisórias, quais sejam, 30 (trinta) dias de aviso-prévio indenizado, saldo de 12 dias do salário de maio de 2026, décimo terceiro proporcional (03/12) de 2025, décimo terceiro proporcional (05/12) de 2025, férias proporcionais (08/12) acrescidas de 1/3 (um terço) e multa do art. 477, §8º, da CLT, deduzido o valor de R$ 1.173,35 já pago ao obreiro; b) honorários advocatícios à razão de 10% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) efetuar a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, ou comprove que esta obrigação está cumprida, no prazo de 5 (cinco) do trânsito em julgado, mediante intimação específica com essa finalidade, sem qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da Reclamante em caso de descumprimento. Em caso de inadimplência, determino que a Secretaria proceda na anotação. (Data do Início do contrato: 02.10.2025, Data do aviso-prévio: 12.05.2026. Data da saída: 11.06.2026); b) fornecer ao Reclamante as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; c) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as diferenças do FGTS, as repercussões das parcelas deferidas em FGTS e a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos, observados os termos da Súmula nº 305 do C. TST, da Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do C. TST e do Tema 255 do C. TST. Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 240,00, pela Reclamada, sobre o valor de R$ 12.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários (inclusive sua quota-parte) e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIONATHAN MACHADO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020536-52.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: DIONATHAN MACHADO PEREIRA RECLAMADO: LESSANDRO PLENTZ RUSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ab614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIONATHAN MACHADO PEREIRA em face de LESSANDRO PLENTZ RUSSO LTDA para declarar que o contrato de trabalho iniciou em 02.10.2025 e teve fim em 11.06.2026 (observada a projeção do aviso-prévio), por culpa da empregadora, e condenar a Reclamada, em valores limitados aos atribuídos aos pedidos, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de: pagar: a) verbas trabalhistas e rescisórias, quais sejam, 30 (trinta) dias de aviso-prévio indenizado, saldo de 12 dias do salário de maio de 2026, décimo terceiro proporcional (03/12) de 2025, décimo terceiro proporcional (05/12) de 2025, férias proporcionais (08/12) acrescidas de 1/3 (um terço) e multa do art. 477, §8º, da CLT, deduzido o valor de R$ 1.173,35 já pago ao obreiro; b) honorários advocatícios à razão de 10% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) efetuar a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, ou comprove que esta obrigação está cumprida, no prazo de 5 (cinco) do trânsito em julgado, mediante intimação específica com essa finalidade, sem qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da Reclamante em caso de descumprimento. Em caso de inadimplência, determino que a Secretaria proceda na anotação. (Data do Início do contrato: 02.10.2025, Data do aviso-prévio: 12.05.2026. Data da saída: 11.06.2026); b) fornecer ao Reclamante as guias para encaminhamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; c) depositar, na conta vinculada do Reclamante, as diferenças do FGTS, as repercussões das parcelas deferidas em FGTS e a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos, observados os termos da Súmula nº 305 do C. TST, da Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do C. TST e do Tema 255 do C. TST. Após, expeça-se alvará em favor do Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 240,00, pela Reclamada, sobre o valor de R$ 12.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários (inclusive sua quota-parte) e fiscais incidentes sobre a condenação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LESSANDRO PLENTZ RUSSO LTDA

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