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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0020534-87.2023.8.16.0017 1. Sobre o pedido de ev. 82.1, será apreciado na sentença. 2. As provas apresentadas são suficientes à cognição da matéria de fato, sendo que a de direito prescinde de dilação probatória, cabendo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC, bem como para evitar futura alegação de cerceamento de defesa pelas partes. Intime-se. 3. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais e voltem conclusos para prolação de sentença. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito S