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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020533-50.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: ALBERTO OLIVEIRA COIMBRA RECLAMADO: GUILHERME DE MORAES WERPP 02785847059 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6458e5 proferido nos autos. Vistos, etc. A segunda reclamada, TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, requer que a audiência seja convertida em audiência telepresencial ou híbrida, a fim de evitar o deslocamento, inclusive de seus procuradores. Destaco que, com a retomada das atividades presenciais, a realização de audiência de forma diversa apenas pode ocorrer se houver efetivo e intransponível motivo - invocando-se aqui como parâmetro o parágrafo 2º do art. 843 da CLT - o que não é o caso dos autos. Ressalta-se, ainda, que, embora o art. 236, § 3º, do CPC, admita expressamente a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência, a escolha quanto à forma de realização da audiência (presencial ou telepresencial) não constitui prerrogativa das partes. Compete ao juízo determinar o meio mais adequado para sua realização, conforme as peculiaridades do caso concreto, ainda que o feito tramite sob a sistemática do Juízo 100% Digital. O comparecimento presencial contribui para a regularidade do ato processual e para a adequada condução dos trabalhos em juízo, em conformidade com os princípios da oralidade, da imediatidade e da cooperação processual. No que respeita aos advogados, é faculdade da parte outorgar poderes a procuradores de sua confiança, sendo certo que, ao optar pela constituição de advogados domiciliados em município diverso desta comarca, assume os ônus decorrentes de tal escolha, não sendo esse motivo suficiente, por si só, para justificar a realização da audiência de forma telepresencial. Assim, indefiro o pleito e mantenho a necessidade de comparecimento de forma presencial às partes, procuradores e testemunhas. Intime-se a segunda reclamada. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA
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