Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020532-71.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: EDUARDO CAETANO MASCOLO RECLAMADO: ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92cadd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO CAETANO MASCOLO em face de ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, pelo reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CAETANO MASCOLO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020532-71.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: EDUARDO CAETANO MASCOLO RECLAMADO: ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92cadd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO CAETANO MASCOLO em face de ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA. Custas de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, pelo reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA