2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020531-83.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRANCISCO TIAGO ANDRADE DE CARVALHOINTERESSADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Decisão em Agravo de Instrumento indeferiu a liminar pretendida (Id 95010430). Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito de R$ 456.385,02 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), conforme cálculo no Id 92184265, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Registre-se na intimação que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na hipótese do não pagamento voluntário, expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025 e encaminhem-se os autos à CENTRASE. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina