Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020531-82.2026.5.04.0027 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO PATUSSI RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156b3bc proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, considerando o extraordinário e complexo volume processual existente nesta unidade jurisdicional e a necessidade de adotar instrumentos essenciais de gestão das demandas, inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, ficando dispensadas as partes e advogados do comparecimento na solenidade, tendo-se por remissivas as razões finais e por rejeitada a conciliação. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CESAR AUGUSTO PATUSSI
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020531-82.2026.5.04.0027 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO PATUSSI RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156b3bc proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, considerando o extraordinário e complexo volume processual existente nesta unidade jurisdicional e a necessidade de adotar instrumentos essenciais de gestão das demandas, inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, ficando dispensadas as partes e advogados do comparecimento na solenidade, tendo-se por remissivas as razões finais e por rejeitada a conciliação. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 08 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.