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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO CumSen 0020531-31.2025.5.04.0411 EXEQUENTE: MARCIO JOSE PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: RAMAL CONSTRUCOES ELETRICAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd74392 proferida nos autos. Vistos, etc. 1)Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação apresentado pelo contador ad hoc no ID 0020531-31.2025.5.04.0411, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. 2)Fixo os honorários do contador de liquidação em R$2.000,00, a cargo da reclamada. 3)Dispensada a intimação da União, diante dos termos do Provimento Conjunto 12/13 deste TRT, bem assim da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda e Ofício Circular 18/09 - CSJT.GP.SE. 4)Fica a parte autora ciente da liquidação de sentença para os fins do art. 878 da CLT, pelo prazo de 10 dias, advertida de que, no silêncio, terá início o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, contado do dia imediatamente subsequente ao decurso do referido prazo. 5)Findo o prazo prescricional, certifique-se nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6)No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte a autora informar os dados bancários (beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência e tipo de operação - conta corrente ou conta poupança) a fim de possibilitar a transferência dos créditos (principal e honorários advocatícios). VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE PIRES DOS SANTOS
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