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0020530-06.2026.5.04.0122

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020530-06.2026.5.04.0122 REQUERENTE: JULHERME ULGUIM FREITAS REQUERIDO: NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e44e8 proferido nos autos. Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em 04/09/2026 Vistos, etc. Diante da manifestação da reclamada (ID 44377c6), acolho a ponderação no sentido de que a condenação em danos materiais (ressarcimento de despesas decorrentes das alterações no plano de saúde) possui natureza ressarcitória, dependendo da efetiva comprovação dos desembolsos suportados pela parte exequente. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, se manifeste sobre os cálculos de liquidação de ID f2bfc72, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, No prazo supra, o exequente, deverá, ainda, comprovar documentalmente as despesas efetivamente custeadas em razão da alteração no plano de saúde (mediante apresentação de recibos, extratos do plano ou comprovantes de coparticipação em consultas/exames), instruindo o feito com a correspondente memória discriminada de cálculo quanto aos danos materiais, sob pena de prosseguimento da execução sem a inclusão da referida parcela ante a ausência de demonstração do prejuízo. Apresentados os documentos e a memória pelo exequente, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a conta de liquidação (vide ID f2bfc72), contemplando a indenização por dano moral e os danos materiais devidamente comprovados, observando rigorosamente os demais parâmetros definidos no despacho de ID 4a60204. Decorrido o prazo in albis pelo exequente, voltem conclusos para deliberar acerca da homologação dos cálculos de liquidação de ID f2bfc72. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULHERME ULGUIM FREITAS

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