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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020528-81.2026.5.04.0204 REQUERENTE: DEISINARA DOS SANTOS ROTEL REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd52b3 proferido nos autos. 1) Trata-se cumprimento provisório de sentença em que o contador requer a juntada de documentação para fins de elaboração dos cálculos (ID 9d273cf). 2) A parte reclamante informa a juntada do extrato da conta do FGTS sob Id e002633, fls. 15. 3) Defiro o pedido formulado pelo contador. 4) Intime-se a reclamada, no prazo de 10 dias, para anexar aos autos os documentos funcionais solicitados pelo contador, conforme captura de tela que segue: 5) Desde já autorizo o contador nomeado a solicitar à CEF extrato de conta vinculada da parte autora relativo ao presente contrato de trabalho. 6) Com a documentação, intime-se o contador para tomar conhecimento da juntada dos documentos, bem como para apresentar seus cálculos de liquidação, em observância aos critérios fixados no despacho de ID 26141d0. 7) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 8) Havendo impugnação aos cálculos do contador, expeça-se comunicação eletrônica para que responda às impugnações no prazo de 5 dias. 9) Após, voltem conclusos para exame. lrc CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS