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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020525-86.2026.5.04.0282 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS PORTAL BANDEIRA RECLAMADO: NICOLAO OSMAR DE ABREU SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37dc92 proferido nos autos. Admito o processamento do presente feito pelo rito sumaríssimo. Designo audiência INICIAL, somente para recebimento de defesa e tentativa de conciliação, dispensadas as testemunhas, para o dia 14/10/2026 às 14h05min, a qual será realizada por videoconferência, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. Os procuradores e partes deverão acessar a sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Esteio/RS neste dia, no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário agendado, acessando o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaesteio02jt, e aguardar orientações até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 440 504 2443. Nesses acasos, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Quando do ingresso na plataforma Zoom, as partes e procuradores deverão se identificar, fazendo constar seus nomes e horário da audiência/número do processo, bem como ligar áudio e vídeo. Recomenda-se às partes e procuradores assistir ao vídeo com instruções para participação em audiências telepresenciais por meio do seguinte link disponibilizado pelo TRT-4R: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, que fica ciente por seu(ua) constituinte. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). Caso a(s) reclamada(s) já possua(m) procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, mediante publicação no DEJT, ficando ciente por seu constituinte. As partes deverão informar, até cinco dias antes da solenidade, acerca de eventual impossibilidade da parte ou do procurador em participar da audiência telepresencial (videoconferência), com a devida justificativa fundamentada, sob pena de a ausência à audiência acarretar: - à parte autora, o arquivamento da ação, na forma do artigo 844 da CLT. - à(s) reclamada(s), o julgamento da ação à sua REVELIA, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Registro, ainda, que, nos termos dos artigos 12, §§ 3º, 4º e 5º, 13, caput e §§, e 15 da Resolução nº 185/2017 do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), cada arquivo anexado aos autos eletrônicos deverá conter documentos de mesma espécie, devidamente organizados em ordem cronológica e com observância da orientação vertical da página (exceto se houver prejuízo à análise do conteúdo do documento), bem como conter descrição que identifique os documentos, com menção, inclusive, aos períodos do contrato de trabalho a que se referem, quando for o caso, sob pena de não conhecimento. A(s) reclamada(s) deverá(ão) expressamente se manifestar sobre o pedido de tramitação do presente feito na modalidade 100% digital. Em caso de necessidade de produção de prova oral, a audiência de instrução será realizada de forma presencial, no prédio desta Vara, tendo em vista a natureza da matéria controvertida. FAW ESTEIO/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIO LIMA DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DOS SANTOS PORTAL BANDEIRA
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