Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020524-38.2026.5.04.0303 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE BUSKE RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c02dc proferida nos autos. Vistos em Gabinete. 1. A excipiente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), através do disposto na petição protocolada em 17/07/2026, protocolou exceção de incompetência territorial. 2. O Juízo, através do despacho publicado em 12/08/2026, reputou preenchidos os requisitos do art. 800, caput, da CLT, e determinou, além de providências pela Secretaria desta Unidade Judiciária no tocante à exclusão de pauta, a intimação excepto para manifestação. 3. Instado, o excepto manifestou anuência aos termos da referida exceção de incompetência territorial, conforme o disposto na petição protocolada em 18/08/2026. 4. Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial e determino a remessa do processo para a Vara do Trabalho de Estância Velha. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO JOSE BUSKE
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020524-38.2026.5.04.0303 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE BUSKE RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c02dc proferida nos autos. Vistos em Gabinete. 1. A excipiente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), através do disposto na petição protocolada em 17/07/2026, protocolou exceção de incompetência territorial. 2. O Juízo, através do despacho publicado em 12/08/2026, reputou preenchidos os requisitos do art. 800, caput, da CLT, e determinou, além de providências pela Secretaria desta Unidade Judiciária no tocante à exclusão de pauta, a intimação excepto para manifestação. 3. Instado, o excepto manifestou anuência aos termos da referida exceção de incompetência territorial, conforme o disposto na petição protocolada em 18/08/2026. 4. Diante do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial e determino a remessa do processo para a Vara do Trabalho de Estância Velha. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL