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0020524-18.2025.5.04.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020524-18.2025.5.04.0030 REQUERENTE: ROSA MARIA VILHALVA MARTINS REQUERIDO: LIMP - LIMPEZA E SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2498fd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Revejo o item 1 do despacho de ID ab4a298, uma vez que não garantido o Juízo. 2. Intime-se a parte executada na pessoa do procurador constituído, via diário eletrônico, para que efetue o pagamento dos valores constantes da certidão de ID 2ecc89a, devidamente atualizado, ou indique bens à garantia da execução, no prazo de 15 dias. 3. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da execução, na forma estabelecida no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 4. Deverá a parte executada ficar ciente, ainda, de que efetuado o pagamento ter-se-á por garantida a execução, com a consequente abertura de prazo para oposição de embargos, independentemente de intimação, nos termos do art. 884 da CLT, findos os quais os valores depositados serão liberados aos credores, via alvarás. 5. Em caso de oposição de embargos, deverá ser observado o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, conforme OJ nº 41, da SEEx/TRT4, declarando expressamente o valor que entende correto, deduzidos os valores de depósitos recursais já liberados aos credores, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação, conforme posicionamento dominante da referida Seção. Gize-se ainda que o valor incontroverso deverá ter a mesma data de atualização do depósito que garantir a execução. vfsa-kln.de PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - LIMP - LIMPEZA E SERVICOS

  2. Intimação

    TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020524-18.2025.5.04.0030 REQUERENTE: ROSA MARIA VILHALVA MARTINS REQUERIDO: LIMP - LIMPEZA E SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4a298 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Incluam-se oportunamente na conta as custas na execução relativas aos Embargos à Execução e ao Agravo de Petição - incidentes ocorridos na fase de execução. 2. Proceda a Secretaria à retificação da conta, adequando-a às decisões transitadas em julgado. 3. Após, intimem-se as partes para ciência da conta retificada, para fins do art. 884 da CLT. vnr PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - LIMP - LIMPEZA E SERVICOS

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