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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020523-04.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: FELIPE RHEINHEIMER RECLAMADO: R. R. SEDRES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3c1a9 proferida nos autos. Vistos. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, ou seja, o preparo, a regularidade formal e a tempestividade. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. R. SEDRES - ME - S. R. SEDRES LTDA
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