2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020515-92.2026.4.05.8302 AUTOR: EDILEUZA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DERMEVAL BEZERRA DE BRITO FILHO - PE34512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: -- Considerando que o parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Nº 13.876/2019 estabelece que, no âmbito da assistência judicial gratuita, "a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial", e que a parte autora apresenta enfermidades de naturezas diversas, especificar a enfermidade preponderante, ensejadora da suposta incapacidade, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos, optar pelo nomeação de uma das especialidades: 1) Perito especialista em perícias médicas; 2) Clínico Geral; 3) Psiquiatra, 4) Oftalmologista; 5) Oncologista; 6) Ortopedista; 7) Cardiologista. - OPTAR pela nomeação de perito dentre as seguintes especialidades disponíveis: Especialista em perícias médicas, Clínico Geral, Psiquiatra, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista e Cardiologista. -Informar as coordenadas geográficas ou de geolocalização do imóvel onde reside a parte autora (compartilhar link google maps); - Anexar fotos da fachada do imóvel e dos imóveis vizinhos; 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da assinatura.