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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020515-79.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: HUMBERTO THOMAZI GASSEN RECLAMADO: ULBRA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd2ae proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos, etc. Retornem os autos ao perito para que no prazo de cinco dias responda aos quesitos da petição Id a2827e9 (reclamada). Após, ciência às partes do laudo pericial técnico complementar no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, as partes devem manifestar-se se pretendem a produção de prova oral, indicando sua finalidade e pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova oral. Não havendo interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução e conclusão para julgamento. Havendo interesse na produção de prova oral, inclua-se em pauta de instrução. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO THOMAZI GASSEN
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020515-79.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: HUMBERTO THOMAZI GASSEN RECLAMADO: ULBRA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bd2ae proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos, etc. Retornem os autos ao perito para que no prazo de cinco dias responda aos quesitos da petição Id a2827e9 (reclamada). Após, ciência às partes do laudo pericial técnico complementar no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, as partes devem manifestar-se se pretendem a produção de prova oral, indicando sua finalidade e pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prova oral. Não havendo interesse na produção de prova oral, voltem os autos conclusos para encerramento da instrução e conclusão para julgamento. Havendo interesse na produção de prova oral, inclua-se em pauta de instrução. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULBRA S.A.
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