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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020515-06.2023.5.04.0522 RECLAMANTE: ROGERIO LUIS SZCZYGEL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e3ab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento total da obrigação do executado, declaro extinta, por sentença, a execução do presente feito. As partes dispõem do prazo de 8 dias para informarem se há pendências que impeçam o arquivamento definitivo dos autos, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, excluam-se eventuais restrições judiciais incluídas no BNDT, SerasaJud, CNIB, Renajud, e levantem-se as penhoras existentes nos autos. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro apresentadas no presente feito para garantia do Juízo. Dê-se ciência aos respectivos credores dos comprovantes de depósitos dos valores dos alvarás em suas respectivas contas bancárias. Cumpridas as diligências, arquive-se em definitivo. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020515-06.2023.5.04.0522 RECLAMANTE: ROGERIO LUIS SZCZYGEL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e3ab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento total da obrigação do executado, declaro extinta, por sentença, a execução do presente feito. As partes dispõem do prazo de 8 dias para informarem se há pendências que impeçam o arquivamento definitivo dos autos, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, excluam-se eventuais restrições judiciais incluídas no BNDT, SerasaJud, CNIB, Renajud, e levantem-se as penhoras existentes nos autos. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro apresentadas no presente feito para garantia do Juízo. Dê-se ciência aos respectivos credores dos comprovantes de depósitos dos valores dos alvarás em suas respectivas contas bancárias. Cumpridas as diligências, arquive-se em definitivo. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIS SZCZYGEL
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