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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020514-67.2023.5.04.0733 RECLAMANTE: INAJARA PATIELI CAVALHEIRO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5edb99 proferido nos autos. T - Vistos. Intime-se a parte BRF S.A. para pagamento, por seu procurador constituído, nos termos dos artigos 242 do CPC, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de penhora de bens com prosseguimento da execução até seu final. O montante atualizado até o dia 05/09/2026 importa em R$ 44.389,09, devendo ser depositado diretamente na conta bancária informada pela reclamante na petição de id 666d5ef , com relação aos créditos líquidos devidos à autora e sua procuradora (vide resumo abaixo), nos casos em que não há intenção de oposição de embargos, ou depositado em conta judicial à disposição do juízo, ambos os casos com comprovação nos autos, mediante a juntada da devida guia de depósito judicial/comprovante bancário. Havendo honorários periciais e demais emolumentos, devem ser depositados em juízo. A guia de depósito judicial em processos eletrônicos é emitida diretamente pelo banco associado. A orientação acerca do devido preenchimento das guias de depósito pode ser verificada mediante consulta ao site do TRT4: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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