Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020513-16.2017.5.04.0241 RECLAMANTE: ZELAIDE RODRIGUES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO OLIVEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e1d3d proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo constante do ID d54c7c3, ratificado no ID 89e4282, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em relação às contribuições previdenciárias incide o disposto na OJ 19 da SEEx, que determina que homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença, devendo o seu recolhimento ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, atribuídas à reclamada, tendo em vista que na fase de execução descabe a imputação de custas à parte credora ou a sua dispensa. A reclamada deverá suportar ainda os honorários periciais, conforme planilha de ID ab0a6ec. A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, das custas e dos honorários periciais, de forma parcelada, conforme requerido na cláusula quinta da petição de acordo, sob pena de execução. Intimem-se. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELAIDE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020513-16.2017.5.04.0241 RECLAMANTE: ZELAIDE RODRIGUES RECLAMADO: CASA DE REPOUSO OLIVEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e1d3d proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo constante do ID d54c7c3, ratificado no ID 89e4282, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em relação às contribuições previdenciárias incide o disposto na OJ 19 da SEEx, que determina que homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença, devendo o seu recolhimento ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01/09/2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, atribuídas à reclamada, tendo em vista que na fase de execução descabe a imputação de custas à parte credora ou a sua dispensa. A reclamada deverá suportar ainda os honorários periciais, conforme planilha de ID ab0a6ec. A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, das custas e dos honorários periciais, de forma parcelada, conforme requerido na cláusula quinta da petição de acordo, sob pena de execução. Intimem-se. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE REPOUSO OLIVEIRA LTDA
- SILVIA LETICIA MORAES DE OLIVEIRA