Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020512-28.2022.5.04.0541 RECLAMANTE: VALMIR DAMACENO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c130 proferido nos autos. Vistos. 1. Conforme disposto em sentença (Id 9bb2bc7), determino a correção da dívida informada junto ao REEF da devedora principal (SEREDE), mediante indicação do valor atual do débito, conforme memória de cálculo de Id 7f76437. 2. Por fim, e considerando a convolação em falência da devedora OI, na data de 10/11/2025, bem como a falência da SEREDE (Id 21c9b9b), determino a remessa dos autos à Contadora para fins de apresentação de outras duas memórias de cálculo: uma com atualização do débito até 10/11/2025, e outra até a data de decretação da falência da SEREDE (19/12/2025), para fins de expedição da certidão de habilitação junto ao Juízo Universal. Cumprido, deverá haver a expedição de certidões de habilitação junto ao Juízo Universal das executadas, conforme valor atualizado até a data da decretação da falência de ambas. Expedidas as certidões, intimem-se. Tudo cumprido, suspenda-se o feito, cabendo às partes informar quanto ao pagamento dos credores para eventual prosseguimento ou encerramento do processo. Nada mais. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020512-28.2022.5.04.0541 RECLAMANTE: VALMIR DAMACENO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c130 proferido nos autos. Vistos. 1. Conforme disposto em sentença (Id 9bb2bc7), determino a correção da dívida informada junto ao REEF da devedora principal (SEREDE), mediante indicação do valor atual do débito, conforme memória de cálculo de Id 7f76437. 2. Por fim, e considerando a convolação em falência da devedora OI, na data de 10/11/2025, bem como a falência da SEREDE (Id 21c9b9b), determino a remessa dos autos à Contadora para fins de apresentação de outras duas memórias de cálculo: uma com atualização do débito até 10/11/2025, e outra até a data de decretação da falência da SEREDE (19/12/2025), para fins de expedição da certidão de habilitação junto ao Juízo Universal. Cumprido, deverá haver a expedição de certidões de habilitação junto ao Juízo Universal das executadas, conforme valor atualizado até a data da decretação da falência de ambas. Expedidas as certidões, intimem-se. Tudo cumprido, suspenda-se o feito, cabendo às partes informar quanto ao pagamento dos credores para eventual prosseguimento ou encerramento do processo. Nada mais. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DAMACENO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.