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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020511-92.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: PEDRO JOSE SCHAUREN RECLAMADO: PAVIMENTACAO SAO CRISTOVAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63286 proferido nos autos. Vistos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL: Tendo em vista que inexitosa a conciliação até o momento, e considerando a manifestação das partes pela produção de prova oral, designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para 13/10/2026, às 09:30, (artigos 3º da Resolução CNJ 354/2020 e 3ª, § 5º, da Resolução CNJ 345/2020). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação, sob pena de perda da prova. Desde já se esclarece que o fato de partes e testemunhas comparecerem no escritório do patrono para prestar depoimento não induz presunção de má-fé e/ou prejuízo à incomunicabilidade, bastando que, durante os depoimentos, não estejam na mesma sala/ambiente. Cumpre ressaltar que este juízo preza pela aplicação do princípio da cooperação, exigindo posição ativa e boa-fé das partes, para a resolução adequada do conflito qualificado. PROBLEMA TÉCNICO. PENALIDADES: Ainda, quanto às partes e testemunhas cuja oitiva for deferida por videoconferência, a parte deverá verificar se há condições técnicas para sua oitiva, pois em caso de não conseguir acesso ou tiver problemas na internet para o seu acesso no momento da solenidade, haverá perda de prova a ser obtida por este meio. A audiência telepresencial será realizada através da plataforma ZOOM, que poderá ser acessada pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatrespassosjs, código: 4068896387. Após o ingresso, as partes deverão aguardar, porque poderá haver atrasos decorrentes da condução das audiências anteriores. Ao ingressar, o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Três Passos. Cada participante que ingressar ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pelo Secretário de Audiências. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS: A participação de terceiros na audiência virtual/telepresencial fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 n.º 1.770/2020. INTIMAÇÃO DAS PARTES: Deverá o procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso, bem como das orientações contidas neste despacho, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 11.419/2006 e artigo 17 da Resolução n.º 185/2017 do CSJT. DÚVIDAS: Para saneamento de eventuais dúvidas e maiores informações acesse: https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit. Intimem-se. TRES PASSOS/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE SCHAUREN
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020511-92.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: PEDRO JOSE SCHAUREN RECLAMADO: PAVIMENTACAO SAO CRISTOVAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63286 proferido nos autos. Vistos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL: Tendo em vista que inexitosa a conciliação até o momento, e considerando a manifestação das partes pela produção de prova oral, designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para 13/10/2026, às 09:30, (artigos 3º da Resolução CNJ 354/2020 e 3ª, § 5º, da Resolução CNJ 345/2020). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação, sob pena de perda da prova. Desde já se esclarece que o fato de partes e testemunhas comparecerem no escritório do patrono para prestar depoimento não induz presunção de má-fé e/ou prejuízo à incomunicabilidade, bastando que, durante os depoimentos, não estejam na mesma sala/ambiente. Cumpre ressaltar que este juízo preza pela aplicação do princípio da cooperação, exigindo posição ativa e boa-fé das partes, para a resolução adequada do conflito qualificado. PROBLEMA TÉCNICO. PENALIDADES: Ainda, quanto às partes e testemunhas cuja oitiva for deferida por videoconferência, a parte deverá verificar se há condições técnicas para sua oitiva, pois em caso de não conseguir acesso ou tiver problemas na internet para o seu acesso no momento da solenidade, haverá perda de prova a ser obtida por este meio. A audiência telepresencial será realizada através da plataforma ZOOM, que poderá ser acessada pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varatrespassosjs, código: 4068896387. Após o ingresso, as partes deverão aguardar, porque poderá haver atrasos decorrentes da condução das audiências anteriores. Ao ingressar, o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Três Passos. Cada participante que ingressar ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pelo Secretário de Audiências. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS: A participação de terceiros na audiência virtual/telepresencial fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 n.º 1.770/2020. INTIMAÇÃO DAS PARTES: Deverá o procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso, bem como das orientações contidas neste despacho, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 11.419/2006 e artigo 17 da Resolução n.º 185/2017 do CSJT. DÚVIDAS: Para saneamento de eventuais dúvidas e maiores informações acesse: https://docs.google.com/document/d/158Q78hwRPH_rMtp8pVsP3_95ovj_vLXHPyXVqas0tyE/edit. Intimem-se. TRES PASSOS/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAVIMENTACAO SAO CRISTOVAO LTDA
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