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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020510-55.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: DAYANE BERENICE OLIVEIRA DA ROCHA RECLAMADO: CLECIR M DECKER PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22c5c1 proferido nos autos. Vistos etc. Ante a concordância da parte ré, retifique a tramitação do feito para Juízo 100% Digital. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 28/04/2027 10:30 para audiência de instrução, de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada por meio da ferramenta Zoom, link de acesso https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaviamaojs, ID da reunião ID 810 587 0509 (js). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. Fica facultado às partes o arrolamento no prazo preclusivo de 05 dias, com indicação de nome completo, CPF, endereço e telefone, nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC. Eventual adiamento do ato por não comparecimento de testemunha arrolada será autorizado apenas caso devidamente comprovado nos autos o convite, realizado pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455 do CPC). Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE BERENICE OLIVEIRA DA ROCHA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020510-55.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: DAYANE BERENICE OLIVEIRA DA ROCHA RECLAMADO: CLECIR M DECKER PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22c5c1 proferido nos autos. Vistos etc. Ante a concordância da parte ré, retifique a tramitação do feito para Juízo 100% Digital. Determino a inclusão do feito na pauta do dia 28/04/2027 10:30 para audiência de instrução, de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada por meio da ferramenta Zoom, link de acesso https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaviamaojs, ID da reunião ID 810 587 0509 (js). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. Fica facultado às partes o arrolamento no prazo preclusivo de 05 dias, com indicação de nome completo, CPF, endereço e telefone, nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC. Eventual adiamento do ato por não comparecimento de testemunha arrolada será autorizado apenas caso devidamente comprovado nos autos o convite, realizado pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455 do CPC). Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECIR M DECKER PIZZARIA LTDA
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