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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0020510-44.2026.8.16.0182 Processo: 0020510-44.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$59.080,00 Polo Ativo(s): EDUARDO CANHA PEREIRA Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1.Em audiência de conciliação (mov. 24.1), a parte ré compareceu representada e requereu a retificação do polo passivo, com a inclusão da pessoa jurídica correta, pedido expressamente anuído pela parte autora mediante emenda à inicial (mov. 25.1). Considerando a ausência de prejuízo, a anuência das partes e os princípios da economia processual e da celeridade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, defiro a emenda à inicial, para retificação do polo passivo. 1.1. À Serventia para que proceda à alteração cadastral, excluindo UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e incluindo UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, CNPJ nº 78.339.439/0001-30. 1.2.Concedo à ré o prazo de 5 dias para apresentação de carta de preposição e instrumento de procuração. 2.Considerando o comparecimento voluntário e a participação da ré na audiência de conciliação, ficam convalidados e aproveitados os atos processuais praticados até o momento. 3.Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pela ré e, na sequência, do prazo para impugnação pela parte autora, conforme deliberado em audiência de conciliação (mov. 24.1). 3.1.Apresentadas as manifestações ou transcorridos os prazos in albis, remetam-se os autos para elaboração do projeto de sentença. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito