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0020507-27.2021.5.04.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020507-27.2021.5.04.0028 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO SILVA DE OLIVEITRA RECLAMADO: TK3 SUL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde5365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por TK3 SUL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, para reconhecer o excesso de execução e determinar a liberação dos valores excedentes à reclamada após a apuração da multa de 10% prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC, incidente sobre a parcela paga em atraso (terceira parcela, vencível em 16/12/2025). Intimem-se, prossiga-se após o trânsito em julgado. Custas de R$ 44,26, pelas executadas, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Nada mais. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO SILVA DE OLIVEITRA

  2. Intimação

    TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020507-27.2021.5.04.0028 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO SILVA DE OLIVEITRA RECLAMADO: TK3 SUL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde5365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por TK3 SUL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, para reconhecer o excesso de execução e determinar a liberação dos valores excedentes à reclamada após a apuração da multa de 10% prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC, incidente sobre a parcela paga em atraso (terceira parcela, vencível em 16/12/2025). Intimem-se, prossiga-se após o trânsito em julgado. Custas de R$ 44,26, pelas executadas, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Nada mais. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ID RESIDENCES - TK3 SUL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - A G CORPORATE & OFFICES

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