Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ConPag 0020507-05.2026.5.04.0205 CONSIGNANTE: ANA VANDERLEIA ROSA - ME CONSIGNATÁRIO: CLAUDEMIR TADEU DE SOUZA LEAL (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d28b62 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 10/09/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos, etc. Diante da comprovação do ajuizamento da Ação de Reconhecimento de União Estável nº 5037949-79.2026.8.21.0008 perante a 1ª Vara de Família de Canoas/RS, cuja decisão repercute diretamente na definição dos legitimados da sucessão, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito. Os valores consignados devem permanecer depositados à disposição deste Juízo até a definição da questão pelo Juízo competente. Caberá aos interessados informar nestes autos o desfecho da referida ação no prazo de 180 dias ou requerer a prorrogação da suspensão, caso necessário. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR TADEU DE SOUZA LEAL
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ConPag 0020507-05.2026.5.04.0205 CONSIGNANTE: ANA VANDERLEIA ROSA - ME CONSIGNATÁRIO: CLAUDEMIR TADEU DE SOUZA LEAL (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d28b62 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 10/09/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Assistente de Secretaria Vistos, etc. Diante da comprovação do ajuizamento da Ação de Reconhecimento de União Estável nº 5037949-79.2026.8.21.0008 perante a 1ª Vara de Família de Canoas/RS, cuja decisão repercute diretamente na definição dos legitimados da sucessão, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito. Os valores consignados devem permanecer depositados à disposição deste Juízo até a definição da questão pelo Juízo competente. Caberá aos interessados informar nestes autos o desfecho da referida ação no prazo de 180 dias ou requerer a prorrogação da suspensão, caso necessário. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA VANDERLEIA ROSA - ME