Publicações do processo

0020506-48.2025.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020506-48.2025.8.16.0018 Processo: 0020506-48.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$11.732,18 Polo Ativo(s): ELEN MARIANE VILARINS SOUZA Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. RECEBO o recurso inominado interposto pela parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., (seq. 52.1) apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso inominado, visto que, conforme disposto na Lei n.º 9.099/95, o recurso inominado será recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, podendo ser conferido efeito suspensivo apenas para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso concreto, embora a recorrente tenha requerido o recebimento do recurso "no duplo efeito", limitou-se a formular pedido genérico, sem apresentar fundamentação específica acerca da necessidade de suspensão da eficácia da sentença, tampouco demonstrar a existência de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do imediato cumprimento da decisão recorrida. As razões recursais concentram-se na insurgência contra o mérito da sentença, buscando sua reforma, sem, contudo, evidenciar circunstâncias excepcionais aptas a justificar a mitigação da regra. Assim, ausente demonstração concreta dos requisitos necessários à concessão da medida excepcional postulada, não há elementos que autorizem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, §2º, da lei 9.099/95. 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens. 4. Diligências necessárias. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.