Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020503-86.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ RECLAMADO: MARCIA ZATTA SANTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e3f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em 03.09.2026, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho. Eduardo de Azevedo Colvara, Diretor de Secretaria. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado no Id eb65dc7, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao procurador da autora para se manifestar sobre eventual inadimplemento do acordo. Em caso de manifestação, deverá apresentar planilha com os valores devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. O silêncio será interpretado como cumprimento integral do acordo. Determino à Secretaria que proceda à atualização da conta processual, incluindo as rubricas referentes a honorários periciais e custas processuais. Defiro à executada o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento das custas processuais, estas calculadas sobre o valor conciliado. Em caso de não comprovação do pagamento, a reclamada será intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o adimplemento, sob pena de execução, renunciando às prerrogativas do artigo 884 da CLT. Tudo cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos e, em seguida, arquivem-se os autos. As partes ficam automaticamente intimadas com a ciência da publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ZATTA SANTINI
- ODAIR JOSE SANTINI
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020503-86.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ RECLAMADO: MARCIA ZATTA SANTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e3f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em 03.09.2026, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho. Eduardo de Azevedo Colvara, Diretor de Secretaria. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado no Id eb65dc7, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao procurador da autora para se manifestar sobre eventual inadimplemento do acordo. Em caso de manifestação, deverá apresentar planilha com os valores devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. O silêncio será interpretado como cumprimento integral do acordo. Determino à Secretaria que proceda à atualização da conta processual, incluindo as rubricas referentes a honorários periciais e custas processuais. Defiro à executada o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento das custas processuais, estas calculadas sobre o valor conciliado. Em caso de não comprovação do pagamento, a reclamada será intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o adimplemento, sob pena de execução, renunciando às prerrogativas do artigo 884 da CLT. Tudo cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos e, em seguida, arquivem-se os autos. As partes ficam automaticamente intimadas com a ciência da publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ