Publicações do processo

0020503-86.2022.5.04.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020503-86.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ RECLAMADO: MARCIA ZATTA SANTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e3f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em 03.09.2026, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho. Eduardo de Azevedo Colvara, Diretor de Secretaria. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado no Id eb65dc7, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao procurador da autora para se manifestar sobre eventual inadimplemento do acordo. Em caso de manifestação, deverá apresentar planilha com os valores devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. O silêncio será interpretado como cumprimento integral do acordo. Determino à Secretaria que proceda à atualização da conta processual, incluindo as rubricas referentes a honorários periciais e custas processuais. Defiro à executada o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento das custas processuais, estas calculadas sobre o valor conciliado. Em caso de não comprovação do pagamento, a reclamada será intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o adimplemento, sob pena de execução, renunciando às prerrogativas do artigo 884 da CLT. Tudo cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos e, em seguida, arquivem-se os autos. As partes ficam automaticamente intimadas com a ciência da publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ZATTA SANTINI - ODAIR JOSE SANTINI

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020503-86.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ RECLAMADO: MARCIA ZATTA SANTINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443e3f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em 03.09.2026, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho. Eduardo de Azevedo Colvara, Diretor de Secretaria. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado no Id eb65dc7, para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao procurador da autora para se manifestar sobre eventual inadimplemento do acordo. Em caso de manifestação, deverá apresentar planilha com os valores devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros. O silêncio será interpretado como cumprimento integral do acordo. Determino à Secretaria que proceda à atualização da conta processual, incluindo as rubricas referentes a honorários periciais e custas processuais. Defiro à executada o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento das custas processuais, estas calculadas sobre o valor conciliado. Em caso de não comprovação do pagamento, a reclamada será intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o adimplemento, sob pena de execução, renunciando às prerrogativas do artigo 884 da CLT. Tudo cumprido, proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos e, em seguida, arquivem-se os autos. As partes ficam automaticamente intimadas com a ciência da publicação da presente decisão. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE LUCIA DALAROSA SCHMITZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.