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0020503-84.2026.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020503-84.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: EDUARDO MARINS FOFONKA RECLAMADO: T. E. CORREA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaed1c1 proferido nos autos. Vistos. Reexaminando os autos, verifico que a presente demanda trabalhista, ajuizada por EDUARDO MARINS FOFONKA em face de T. E. CORREA LTDA (em que vindica o reconhecimento da relação de emprego, com o deferimento dos direitos decorrentes), foi distribuída no rito ordinário (diversamente daquela referente ao processo 0021254-08.2025.5.04.0231, proposta no rito sumaríssimo e que restou arquivada, ante o não comparecimento oportuno do reclamante, conforme ata de fl. 37 daqueles autos, também não tendo comparecido oportunamente o reclamado). Inclusive, conforme certificado pela Secretaria (certidão anexada à fl. 38 daqueles autos), "Certifico que, nesta data, o reclamante EDUARDO MARINS FOFONKA (CPF/CNPJ 038.228.640-56) e o sócio da reclamada T. E. CORREA LTDA (CPF /CNPJ 47.279.305/0001-48), SR. FAGNER SILVEIRA DE SOUZA, CPF 014.588.810-08, compareceram a sala de audiência às 15h54min, quando já realizada a audiência, com determinação de arquivamento do feito" (destaquei). Diante desse quadro, não obstante a revelia declarada (fl. 37), diante das discussões travadas nos autos (envolvendo, além do reconhecimento da relação de emprego, além de horas extras, intervalos e indenização por dano moral), bem como considerando as particularidades acima (em que ambas as partes, na audiência do processo anterior, compareceram, juntas, tardiamente, após o encerramento da audiência), converto em diligência e designo audiência presencial para o dia 15/09/2026 às 11h20min, devendo o reclamante comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Intime-se o reclamante, por seu procurador. GRAVATAI/RS, 05 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARINS FOFONKA

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