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0020503-69.2026.5.04.0721

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Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020503-69.2026.5.04.0721 RECLAMANTE: CLAUDIONEI DA SILVA RECLAMADO: SL FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d06dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Retiro os autos da pauta. Homologo o acordo das fls. 319-22 (ID. 757a67a) ratificado na fl. 323 (ID. 194c41a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da conciliação de R$ 4.000,00 pelo reclamante Cludionei que fica dispensado do pagamento, em virtude dos benefícios da gratuidade da justiça que ora defiro. Dada a natureza jurídica da parcela conciliada não incidem descontos previdenciários e fiscais. Considerando os termos do oficio nº 174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU, é desnecessária a intimação da União. Determino, ainda o cancelamento da perícia. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. Independentemente do decurso do prazo, diligencie a Secretaria na movimentação do processo para a fase de liquidação e, após encaminhe-se o processo para a tarefa "Aguardando Cumprimento de Acordo", com registro das parcelas, valores e vencimentos conciliados na petição das fls. 319-22 (ID. 757a67a) . Aguarde-se até 25/11/2026 e, nada sendo requerido, ter-se-á por cumprido o acordo, hipótese em que será encerrada a suspensão, registrados/confirmados os pagamentos, e extinta a execução (código 196), pelo cumprimento integral do acordo. Após, arquivem-se os autos definitivamente (código 246). CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SL FRIGORIFICO LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020503-69.2026.5.04.0721 RECLAMANTE: CLAUDIONEI DA SILVA RECLAMADO: SL FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d06dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Retiro os autos da pauta. Homologo o acordo das fls. 319-22 (ID. 757a67a) ratificado na fl. 323 (ID. 194c41a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da conciliação de R$ 4.000,00 pelo reclamante Cludionei que fica dispensado do pagamento, em virtude dos benefícios da gratuidade da justiça que ora defiro. Dada a natureza jurídica da parcela conciliada não incidem descontos previdenciários e fiscais. Considerando os termos do oficio nº 174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU, é desnecessária a intimação da União. Determino, ainda o cancelamento da perícia. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. Independentemente do decurso do prazo, diligencie a Secretaria na movimentação do processo para a fase de liquidação e, após encaminhe-se o processo para a tarefa "Aguardando Cumprimento de Acordo", com registro das parcelas, valores e vencimentos conciliados na petição das fls. 319-22 (ID. 757a67a) . Aguarde-se até 25/11/2026 e, nada sendo requerido, ter-se-á por cumprido o acordo, hipótese em que será encerrada a suspensão, registrados/confirmados os pagamentos, e extinta a execução (código 196), pelo cumprimento integral do acordo. Após, arquivem-se os autos definitivamente (código 246). CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONEI DA SILVA

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