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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 0020503-20.2025.8.26.0114 (processo principal 1047889-47.2021.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Pereira da Silva - Associação Conjunto Habitacional Sol Nascente e outro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e 136 do Código de Processo Civil, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para estender a ERICSON RICIERI SILVA os efeitos das obrigações decorrentes do título executivo formado no processo nº 1047889-47.2021.8.26.0114, ficando seu patrimônio sujeito à execução. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, procedendo-se à inclusão de Ericson Ricieri Silva no polo passivo do cumprimento de sentença e ao regular prosseguimento da execução. Eventuais pesquisas patrimoniais e atos constritivos deverão ser realizados nos autos principais, mediante débito devidamente atualizado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), CRISTIANO APARECIDO BATISTA (OAB 415154/SP)