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0020503-18.2025.5.04.0523

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020503-18.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 2e0f1d1 e anexos, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 4c8c047, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020503-18.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 2e0f1d1 e anexos, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 4c8c047, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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