Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020503-18.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 2e0f1d1 e anexos, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 4c8c047, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020503-18.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios apresentados pelo profissional técnico ao Id 2e0f1d1 e anexos, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 4c8c047, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MENNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL