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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0020500-78.2009.5.15.0083 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONDE E OUTROS (1) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0d60e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Libere-se o depósito sob id da622d6 ao reclamante(dados bancários Id f90a244). Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 10 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail, conforme dados a seguir: Sr. Felipe Augusto Coutinho de Almeida, CPF 107.951.477-59, Banco do Brasil (001), agência 0262-3, conta-corrente 85.691-6, e-mail flpcalculospericiais@gmail.com. . FGTS em conta vinculada Em razão do Precedente Vinculante proveniente do IRR Nº 68 DO C.TST (Processo 0000003-65.2023.5.05.0201), indefiro o pagamento dos valores a título de FGTS diretamente à parte beneficiária, devendo estes serem depositados em conta vinculada. O valor devido a título de FGTS deve ser recolhimento diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. . Contribuição Previdenciária As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. NMS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA CONDE
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0020500-78.2009.5.15.0083 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA CONDE E OUTROS (1) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0d60e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Libere-se o depósito sob id da622d6 ao reclamante(dados bancários Id f90a244). Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 10 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail, conforme dados a seguir: Sr. Felipe Augusto Coutinho de Almeida, CPF 107.951.477-59, Banco do Brasil (001), agência 0262-3, conta-corrente 85.691-6, e-mail flpcalculospericiais@gmail.com. . FGTS em conta vinculada Em razão do Precedente Vinculante proveniente do IRR Nº 68 DO C.TST (Processo 0000003-65.2023.5.05.0201), indefiro o pagamento dos valores a título de FGTS diretamente à parte beneficiária, devendo estes serem depositados em conta vinculada. O valor devido a título de FGTS deve ser recolhimento diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. . Contribuição Previdenciária As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. NMS - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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