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0020500-02.2015.5.04.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020500-02.2015.5.04.0010 RECLAMANTE: MICHELE GIRELLI DA SILVA RECLAMADO: AGUILA COMERCIO DE MALHAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa5782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela executada ÁGUILA COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. Julgo, outrossim, PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresas executadas JORGE GILBERTO MORAES (CPF 408.592.310-20) e CLÁUDIA SELAU MAIA (CPF 809.875.400-68), nos termos da fundamentação. Incidente processual sem previsão de custas. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Int.-se. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUILA COMERCIO DE MALHAS LTDA - JORGE GILBERTO MORAES - CLAUDIA SELAU MAIA

  2. Intimação

    TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020500-02.2015.5.04.0010 RECLAMANTE: MICHELE GIRELLI DA SILVA RECLAMADO: AGUILA COMERCIO DE MALHAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa5782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela executada ÁGUILA COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. Julgo, outrossim, PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresas executadas JORGE GILBERTO MORAES (CPF 408.592.310-20) e CLÁUDIA SELAU MAIA (CPF 809.875.400-68), nos termos da fundamentação. Incidente processual sem previsão de custas. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Int.-se. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE GIRELLI DA SILVA

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