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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020498-90.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: VALTER BENEVIDES CORREA RECLAMADO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460ace proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Rejeito os argumentos formulados pela primeira reclamada no Id 4879b24, mantendo integralmente a tutela de urgência deferida no Id 2e5ce99 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não foram trazidos elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado. Reexaminando os autos, verifico que foram anexados documentos sob sigilo à defesa apresentada pelo Município de Canela (Id 620bb18). Mantenham-se sob sigilo os Ids f54ecc5, 042b215, c25c87c, 7d26788, bb1517e, 18e48cf e 137bffb, assegurando-se a visibilidade restrita às partes. Desta forma, postergo a apreciação da manifestação Id d0bf2f0 e concedo à parte autora o prazo complementar de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os aludidos documentos. No mesmo prazo, intime-se a parte autora acerca do teor da manifestação Id da28c7f. Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes acerca do teor da manifestação Id 65d7e87. GRAMADO/RS, 04 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTER BENEVIDES CORREA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020498-90.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: VALTER BENEVIDES CORREA RECLAMADO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460ace proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Rejeito os argumentos formulados pela primeira reclamada no Id 4879b24, mantendo integralmente a tutela de urgência deferida no Id 2e5ce99 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não foram trazidos elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado. Reexaminando os autos, verifico que foram anexados documentos sob sigilo à defesa apresentada pelo Município de Canela (Id 620bb18). Mantenham-se sob sigilo os Ids f54ecc5, 042b215, c25c87c, 7d26788, bb1517e, 18e48cf e 137bffb, assegurando-se a visibilidade restrita às partes. Desta forma, postergo a apreciação da manifestação Id d0bf2f0 e concedo à parte autora o prazo complementar de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os aludidos documentos. No mesmo prazo, intime-se a parte autora acerca do teor da manifestação Id da28c7f. Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes acerca do teor da manifestação Id 65d7e87. GRAMADO/RS, 04 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM
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