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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020497-87.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: SOLANGE SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec16f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar a(o) reclamada(o), SEARA ALIMENTOS LTDA, a pagar a(o) reclamante, SOLANGE SOARES DE ALMEIDA, as parcelas abaixo descritas: a) indenização substitutiva do período de garantia no emprego de doze meses correspondente aos salários do período, calculado sobre a última remuneração da reclamante; b) indenização correspondente ao dobro da sua remuneração, relativa ao período compreendido entre o dia seguinte da demissão até a data de publicação desta decisão, conforme limitação do pedido, compreendendo o salário-base e as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas; c) indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Fixação dos parâmetros da correção monetária e dos juros, a ser decidida na liquidação. As parcelas deferidas não são passíveis de contribuições previdenciárias ou fiscais. Pela reclamada custas de R$1.840,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído a condenação de R$ 92.000,00; e, honorários sucumbenciais de 15%, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020497-87.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: SOLANGE SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec16f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar a(o) reclamada(o), SEARA ALIMENTOS LTDA, a pagar a(o) reclamante, SOLANGE SOARES DE ALMEIDA, as parcelas abaixo descritas: a) indenização substitutiva do período de garantia no emprego de doze meses correspondente aos salários do período, calculado sobre a última remuneração da reclamante; b) indenização correspondente ao dobro da sua remuneração, relativa ao período compreendido entre o dia seguinte da demissão até a data de publicação desta decisão, conforme limitação do pedido, compreendendo o salário-base e as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas; c) indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Fixação dos parâmetros da correção monetária e dos juros, a ser decidida na liquidação. As parcelas deferidas não são passíveis de contribuições previdenciárias ou fiscais. Pela reclamada custas de R$1.840,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído a condenação de R$ 92.000,00; e, honorários sucumbenciais de 15%, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SOARES DE ALMEIDA
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