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0020497-65.2014.5.04.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020497-65.2014.5.04.0371 RECLAMANTE: SOLANGE ALVES DE SIQUEIRA RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6236b8 proferido nos autos. Defiro o pedido de parcelamento do débito requerido pela executada NK STORE LTDA, nos termos do artigo 916 do CPC, à exceção dos juros e correção monetária, que deverão ser calculados com base nos índices de atualização dos débitos trabalhistas aplicáveis à época. Abatidos os valores já liberados à parte autora, o que desde já determino, a executada deverá pagar o saldo remanescente em 6 parcelas, acrescidos de atualização monetária e juros, vencendo a primeira no dia 05/10, e as demais nos dias 05 dos meses seguintes ou primeiro dia útil subsequente, caso a data aprazada recaia em sábado, domingo ou feriado. Aguarde-se o depósito das demais parcelas, liberando-se pela ordem, o remanescente do crédito do exequente, honorários advocatícios e auxiliares do Juízo. Ao final, expeça-se ofício para recolhimento do INSS. Depositadas as parcelas, levante-se o valor devido ao exequente até o limite de seu saldo. Satisfeito o crédito do exequente, aguarde-se o término do parcelamento para levantamento dos demais valores aos interessados. Suspendam-se os atos executivos, ficando a parte executada ciente de que o inadimplemento de alguma das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Cumprido o parcelamento, certifique a Secretaria os valores depositados nos autos. Intime-se. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ALVES DE SIQUEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020497-65.2014.5.04.0371 RECLAMANTE: SOLANGE ALVES DE SIQUEIRA RECLAMADO: R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6236b8 proferido nos autos. Defiro o pedido de parcelamento do débito requerido pela executada NK STORE LTDA, nos termos do artigo 916 do CPC, à exceção dos juros e correção monetária, que deverão ser calculados com base nos índices de atualização dos débitos trabalhistas aplicáveis à época. Abatidos os valores já liberados à parte autora, o que desde já determino, a executada deverá pagar o saldo remanescente em 6 parcelas, acrescidos de atualização monetária e juros, vencendo a primeira no dia 05/10, e as demais nos dias 05 dos meses seguintes ou primeiro dia útil subsequente, caso a data aprazada recaia em sábado, domingo ou feriado. Aguarde-se o depósito das demais parcelas, liberando-se pela ordem, o remanescente do crédito do exequente, honorários advocatícios e auxiliares do Juízo. Ao final, expeça-se ofício para recolhimento do INSS. Depositadas as parcelas, levante-se o valor devido ao exequente até o limite de seu saldo. Satisfeito o crédito do exequente, aguarde-se o término do parcelamento para levantamento dos demais valores aos interessados. Suspendam-se os atos executivos, ficando a parte executada ciente de que o inadimplemento de alguma das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Cumprido o parcelamento, certifique a Secretaria os valores depositados nos autos. Intime-se. SAPIRANGA/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALIE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA. - D.JR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - SANTA GUADALUPE MODAS LTDA - VESTE S.A. ESTILO - AZZAS 2154 S.A - A. VARGAS CALCADOS EIRELI - FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA - COMERCIAL ASTE DE IMPORTACAO LTDA - R R HUGENTOBLER & CIA LTDA - ME - ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - E.S.B. CALCADOS LTDA - EPP

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