Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020496-04.2020.5.04.0781 RECLAMANTE: FABRICIO JOSE FLESCH RECLAMADO: CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b74c1 proferido nos autos. Vistos. Alega a reclamada que efetuou o pagamento da 8ª parcela (ID 02a37f9) e junta documento (ID 1c309f5). O reclamante requer que seja aplicada a cláusula penal de 30% sobre o montante adimplido com atraso (ID 584f368). Analiso. A reclamada efetuou o pagamento da oitava parcela do acordo a destempo, considerando que a data estipulada para o depósito da parcela seria até o dia 28/07/2026 e o pagamento ocorreu somente em 11/08/2026, conforme comprovante juntado pela reclamada no ID 1c309f5. Nesse mesmo posicionamento, cito a seguinte decisão da SEEx: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO PAGAMENTO. Havendo previsão de cláusula penal, quando da mora do pagamento, esta incide, ainda que o atraso seja de um dia. Agravo provido para determinar a incidência da cláusula penal de 30% sobre o valor da parcela inadimplida. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020842-09.2022.5.04.0029 AP, em 21/12/2023, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal) Portanto, a cláusula penal deve incidir sobre o valor da parcela paga com atraso que, no presente caso, foi de 14 dias. Mantém-se o parcelamento nos termos da ata de audiência. Por configurada a mora, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da cláusula penal estipulada no acordo homologado (ID 2c9e667) sobre a parcela adimplida com atraso, no prazo de 5 dias (R$ 4.950,00). rgvs ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.