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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020492-55.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: EMILI DALLA ROSA RECLAMADO: UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be67671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Ante o exposto, reconheço o término do contrato com data de 03-04-2025 e julgo procedente em parte a ação movida por EMILI DALLA ROSA contra UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, condenando esta a pagar àquela, em valores apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma constante da fundamentação supra: adicional de insalubridade, 40% sobre o salário normativo, conforme acertos coletivos, abatidos valores eventualmente pagos sob a mesma rubrica, mês a mês, e reflexos em férias, mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.pagamento de férias proporcionais com ⅓, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salários de três dias de abril de 2025.salários da reclamante a contar de 18 de fevereiro de 2025 até seu retorno ao trabalho. A reclamada pagará honorários de 15% sobre os valores brutos da condenação, aos procuradores da reclamante. Custas de R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação e sujeito a complementação, pelo reclamado. Descontos previdenciários e fiscais conforme supra. Honorários do perito de R$2.200,00, atualizáveis, pela ré. Deverá a ré proceder a baixa da carteira de trabalho do reclamante com data de 03-04-2025, no prazo de 10 dias contados da intimação para tanto. Intimem-se, inclusive a perita. Cumpra-se. Nada mais. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular [1] Anexo 14 da NR-15 da p. 3.214/78. “Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...)”. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILI DALLA ROSA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020492-55.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: EMILI DALLA ROSA RECLAMADO: UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be67671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Ante o exposto, reconheço o término do contrato com data de 03-04-2025 e julgo procedente em parte a ação movida por EMILI DALLA ROSA contra UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, condenando esta a pagar àquela, em valores apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma constante da fundamentação supra: adicional de insalubridade, 40% sobre o salário normativo, conforme acertos coletivos, abatidos valores eventualmente pagos sob a mesma rubrica, mês a mês, e reflexos em férias, mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS.pagamento de férias proporcionais com ⅓, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salários de três dias de abril de 2025.salários da reclamante a contar de 18 de fevereiro de 2025 até seu retorno ao trabalho. A reclamada pagará honorários de 15% sobre os valores brutos da condenação, aos procuradores da reclamante. Custas de R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação e sujeito a complementação, pelo reclamado. Descontos previdenciários e fiscais conforme supra. Honorários do perito de R$2.200,00, atualizáveis, pela ré. Deverá a ré proceder a baixa da carteira de trabalho do reclamante com data de 03-04-2025, no prazo de 10 dias contados da intimação para tanto. Intimem-se, inclusive a perita. Cumpra-se. Nada mais. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular [1] Anexo 14 da NR-15 da p. 3.214/78. “Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...)”. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
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