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0020492-54.2026.5.04.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ATSum 0020492-54.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: CRISTIANO DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a11e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Considerando que conciliado o feito, mediante pagamento do crédito junto ao processo de Recuperação Judicial nº 5056387-84.2025.8.21.0010 e, por cumprir as partes, em especial a parte credora a devida habilitação, entendo ao menos neste momento por esgotada a atuação deste Juízo na satisfação do crédito. Nesta linha, visando a racionalidade, já que inexistem atos a serem aqui praticados em relação ao acordo em curso, entendo possível o arquivamento deste feito, definitivamente. Registro as partes que havendo necessidade de reativação do feito, por eventual não pagamento, poderá ser pleiteado de forma justificada, para análise do Juízo, a qualquer tempo. Registro que este entendimento se molda, de forma análoga, ao recente Enunciado 24 aprovado na I Jornada do Fórum dos Juízes de Execução Fiscal, junto ao CNJ. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS NUNES

  2. Intimação

    TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-OESTE-SUL ATSum 0020492-54.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: CRISTIANO DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a11e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ASL Vistos, etc. Considerando que conciliado o feito, mediante pagamento do crédito junto ao processo de Recuperação Judicial nº 5056387-84.2025.8.21.0010 e, por cumprir as partes, em especial a parte credora a devida habilitação, entendo ao menos neste momento por esgotada a atuação deste Juízo na satisfação do crédito. Nesta linha, visando a racionalidade, já que inexistem atos a serem aqui praticados em relação ao acordo em curso, entendo possível o arquivamento deste feito, definitivamente. Registro as partes que havendo necessidade de reativação do feito, por eventual não pagamento, poderá ser pleiteado de forma justificada, para análise do Juízo, a qualquer tempo. Registro que este entendimento se molda, de forma análoga, ao recente Enunciado 24 aprovado na I Jornada do Fórum dos Juízes de Execução Fiscal, junto ao CNJ. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO ZIMMER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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