Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ETCiv 0020492-30.2026.5.04.0304 EMBARGANTE: NORBERTO DA ROSA CASTRO EMBARGADO: PAULO BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd969b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHEM-SE os presentes Embargos de Terceiro opostos por NORBERTO DA ROSA CASTRO em face de PAULO BATISTA DA SILVA e ESPÓLIO DE IDIONEI MANOEL MEDEIROS para o fim de DETERMINAR o definitivo levantamento da penhora, bem como de eventuais ordens de indisponibilidade lançadas sobre o referido imóvel de de matrícula nº 30.746 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, originárias dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001110-76.2011.5.04.0304. Custas de execução de R$ 44,26 (artigo 789-A, V, da CLT), a serem suportadas pelo executado e cobradas nos autos principais. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia para os autos principais (RT nº 0001110-76.2011.5.04.0304), providenciando-se o levantamento definitivo do gravame, mediante ofício ao Registro de Imóveis competente. Intimem-se. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORBERTO DA ROSA CASTRO
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ETCiv 0020492-30.2026.5.04.0304 EMBARGANTE: NORBERTO DA ROSA CASTRO EMBARGADO: PAULO BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd969b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, ACOLHEM-SE os presentes Embargos de Terceiro opostos por NORBERTO DA ROSA CASTRO em face de PAULO BATISTA DA SILVA e ESPÓLIO DE IDIONEI MANOEL MEDEIROS para o fim de DETERMINAR o definitivo levantamento da penhora, bem como de eventuais ordens de indisponibilidade lançadas sobre o referido imóvel de de matrícula nº 30.746 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS, originárias dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001110-76.2011.5.04.0304. Custas de execução de R$ 44,26 (artigo 789-A, V, da CLT), a serem suportadas pelo executado e cobradas nos autos principais. Transitada em julgado esta decisão, traslade-se cópia para os autos principais (RT nº 0001110-76.2011.5.04.0304), providenciando-se o levantamento definitivo do gravame, mediante ofício ao Registro de Imóveis competente. Intimem-se. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO BATISTA DA SILVA