Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020491-33.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: ANDREIA AGOSTINHO CANDIDO RECLAMADO: J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af8715 proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 16/09/2026, às 10:50, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos quinze minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Designo, também, perícia técnica para 18/09/2026, às 13:30, para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante e nomeio, para tanto, o engenheiro Diego Borges de Oliveira Onzi, devendo ser realizada de forma presencial no local de trabalho indicado na inicial (Rua João R. S. Sobrinho, n. 181, Bairro Santo Antônio, Capão da Canoa, RS. - Lancheria Parada Obrigatória). 4. Notifiquem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de cinco dias. 5. Notifique-se o perito dessa designação e do prazo para apresentação do laudo: 08/10/2026. 6. Após, quando apresentado o laudo pericial (e para hipótese das partes não conciliarem), notifiquem-se as partes, inclusive de eventual laudo de assistência técnica, prazo cinco dias. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA AGOSTINHO CANDIDO
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020491-33.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: ANDREIA AGOSTINHO CANDIDO RECLAMADO: J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af8715 proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 16/09/2026, às 10:50, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos quinze minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Designo, também, perícia técnica para 18/09/2026, às 13:30, para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante e nomeio, para tanto, o engenheiro Diego Borges de Oliveira Onzi, devendo ser realizada de forma presencial no local de trabalho indicado na inicial (Rua João R. S. Sobrinho, n. 181, Bairro Santo Antônio, Capão da Canoa, RS. - Lancheria Parada Obrigatória). 4. Notifiquem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de cinco dias. 5. Notifique-se o perito dessa designação e do prazo para apresentação do laudo: 08/10/2026. 6. Após, quando apresentado o laudo pericial (e para hipótese das partes não conciliarem), notifiquem-se as partes, inclusive de eventual laudo de assistência técnica, prazo cinco dias. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
- J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI