Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE NOVA PRATA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0020490-89.2024.5.04.0511 RECLAMANTE: IGNACIO JOSE DE ARAUJO MAHFUZ RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88678bf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 10/09/2026. ROBSON LUIS HENRIQUES DA PAIXAO Analista Judiciário DECISÃO Notifiquem-se as partes do trânsito em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor, inclusive para os fins do art. 513, §1º, CPC, ciente de que seu silêncio será tomado como interesse no cumprimento da sentença. Tratando a sentença de valores líquidos, lance a Secretaria a conta da condenação. Cite-se a executada para pagamento do remanescente, pelo DEJT (na pessoa de seu advogado), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Intime-se também o procurador da parte reclamante para incluir os dados de suas contas bancárias, de preferência uma da CEF e outra do BB, no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT4, por meio do link https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, a fim de possibilitar a expedição de alvarás eletrônicos. Verificada a garantia do Juízo, intime-se para os fins previstos no art. 884 da CLT. NOVA PRATA/RS, 10 de setembro de 2026. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0020490-89.2024.5.04.0511 RECLAMANTE: IGNACIO JOSE DE ARAUJO MAHFUZ RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88678bf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 10/09/2026. ROBSON LUIS HENRIQUES DA PAIXAO Analista Judiciário DECISÃO Notifiquem-se as partes do trânsito em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor, inclusive para os fins do art. 513, §1º, CPC, ciente de que seu silêncio será tomado como interesse no cumprimento da sentença. Tratando a sentença de valores líquidos, lance a Secretaria a conta da condenação. Cite-se a executada para pagamento do remanescente, pelo DEJT (na pessoa de seu advogado), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Intime-se também o procurador da parte reclamante para incluir os dados de suas contas bancárias, de preferência uma da CEF e outra do BB, no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT4, por meio do link https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, a fim de possibilitar a expedição de alvarás eletrônicos. Verificada a garantia do Juízo, intime-se para os fins previstos no art. 884 da CLT. NOVA PRATA/RS, 10 de setembro de 2026. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGNACIO JOSE DE ARAUJO MAHFUZ