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0020489-39.2021.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020489-39.2021.5.04.0017 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945cbca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEU Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, julgo por sentença extinta a execução. Expeçam-se os competentes alvarás aos credores, do depósito de ID 9cd902f. Considerando-se que remanescerá saldo à disposição do presente feito, e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra a reclamada CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica. Para tanto, e com vistas à celeridade processual, desde já determino à reclamada CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA que informe nos autos, no prazo de 8 dias, os dados da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores a serem oportuna e eventualmente liberados. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA MARTINS

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020489-39.2021.5.04.0017 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945cbca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEU Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, julgo por sentença extinta a execução. Expeçam-se os competentes alvarás aos credores, do depósito de ID 9cd902f. Considerando-se que remanescerá saldo à disposição do presente feito, e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra a reclamada CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica. Para tanto, e com vistas à celeridade processual, desde já determino à reclamada CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA que informe nos autos, no prazo de 8 dias, os dados da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores a serem oportuna e eventualmente liberados. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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