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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020488-65.2026.5.04.0571 RECLAMANTE: ALCIR OZELAME RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f42a4 proferido nos autos. 1. Vistos, etc. 2. Considerando-se a redução do quadro funcional, e visando a otimização dos recursos desta Unidade Judiciária, retirem-se os autos de pauta. 3. Já havendo a reclamada apresentado contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, por 10 dias, querendo. No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto ao interesse na conciliação do feito, inclusive acerca do interesse na realização de audiência específica para tentativa de conciliação, bem como especificar as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, para julgamento da lide (inclusive necessidade de oitiva de testemunha e mesmo prova emprestada). Após, vista à reclamada. 4. Não manifestado interesse na conciliação ou não exitosa esta e versando o processo sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental, considerar-se-á encerrada a instrução, vindo, após, os autos conclusos para julgamento. 5. Intimem-se. SOLEDADE/RS, 31 de agosto de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020488-65.2026.5.04.0571 RECLAMANTE: ALCIR OZELAME RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f42a4 proferido nos autos. 1. Vistos, etc. 2. Considerando-se a redução do quadro funcional, e visando a otimização dos recursos desta Unidade Judiciária, retirem-se os autos de pauta. 3. Já havendo a reclamada apresentado contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, por 10 dias, querendo. No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto ao interesse na conciliação do feito, inclusive acerca do interesse na realização de audiência específica para tentativa de conciliação, bem como especificar as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, para julgamento da lide (inclusive necessidade de oitiva de testemunha e mesmo prova emprestada). Após, vista à reclamada. 4. Não manifestado interesse na conciliação ou não exitosa esta e versando o processo sobre matéria unicamente de direito e/ou cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental, considerar-se-á encerrada a instrução, vindo, após, os autos conclusos para julgamento. 5. Intimem-se. SOLEDADE/RS, 31 de agosto de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIR OZELAME
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